Transporte
de animais
O transporte de animais é possível desde que sejam atendidas
as seguintes exigências: fornecimento de atestado de sanidade animal
obtido junto à Secretaria Estadual de Agricultura ou em um posto do
departamento de defesa animal, embalagem de transporte adequada ao tipo e
tamanho do animal, solicitação de reserva de 48 horas e receita
do veterinário, indicando a quantidade de tranqüilizante ministrada
ao animal quando o transporte for na cabine dos passageiros.
Alfândega
O turista procedente do exterior, que ingressar no país via aérea,
está isento de impostos referentes a roupas e objetos de uso pessoal
em quantidades compatíveis com a duração e finalidade
da viagem; livros e objetos até o limite de US$ 500 (quinhentos dólares
americanos) por pessoa, ou equivalente em outra moeda.
Danificação, extravio ou violação
Em caso de danos ou sinais de violação, a bagagem deve ser retirada
da esteira do aeroporto pelo passageiro, que precisa comunicar o problema
imediatamente à companhia aérea. Será preenchido um relatório
contendo os detalhes sobre os danos causados. A empresa aérea será
responsabilizada e deverá pagar indenização ou reparo
da bagagem.
Em caso de extravio, o passageiro deverá comunicar o problema antes de deixar a área de entrega das bagagens. Será preenchido um relatório em três vias, com descrição do volume e conteúdo. A empresa tratará de localizar a bagagem e, se não obtiver êxito, será obrigada a indenizar o passageiro.
Itens transportados gratuitamente
Bolsa de mão, maleta ou equipamento que possam ser acomodados sob o
assento do passageiro ou em compartimento próprio da aeronave, com
peso máximo de 5 quilos e dimensão total não excedendo
a 115 centímetros. Porém, essa norma não se aplica a
crianças (que pagam 10% da tarifa).
Excesso
Em vôos internacionais, a taxa cobrada é de 1% por quilo do valor
do bilhete aéreo não promocional. Em vôos regionais, a
taxa é de 1% ou 2% da tarifa básica regional por quilo. No ato
do despacho, a empresa aérea deve entregar ao passageiro o comprovante
correspondente à bagagem embarcada, com indicação dos
pontos de partida e destino e número da etiqueta de bagagem, quantidade,
peso e valor declarado dos volumes. O comprovante serve como prova de contrato
do transporte da bagagem.
Franquia
Com destino aos EUA, Europa e África do Sul, o passageiro tem direito
de levar dois volumes de até 32kg cada, com no máximo 158cm
como soma de altura, largura e comprimento em todas as classes.
Para os demais
destinos, pode-se levar um volume com 20kg na classe econômica e 30kg
na primeira classe ou classe executiva. Em vôos regionais, o limite
é de 10kg em aviões com até 20 assentos. Crianças
de até 2 anos não têm direito a bagagem em qualquer vôo.